Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/1988 por DANONE ARGENTINA S.A.,
processo nº 814243444.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814243444
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/05/1988
Data da concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2000
Titular
DANONE ARGENTINA S.A.
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO DO ART. 93 CPI *INT. BRANDO BHERING, BARBOSAcódigo 700 · RPI 1217
29/06/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS * INTFRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAEScódigo 900 · RPI 1178
05/01/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MOINHO DE TRIGO PONTAGROSSENSE LTDA(BR/PR) PET. (PR) 003561 DE 14/10/92 * INT. A. COSTA & CIAcódigo 550 · RPI 1153
06/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. A. COSTA & CIAcódigo 400 · RPI 1005
29/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. A. COSTA & CIAcódigo 250 · RPI 984
21/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. A. COSTA.& CIA.código 350 · RPI 961
16/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. A. COSTA & CIA.código 300 · RPI 943