Marca Nominativa depositada no INPI em
21/04/1988 por HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA,
processo nº 814227805.
Registro em vigor até 26/12/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814227805 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190087749 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2517
08/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2070
13/03/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 1888
28/09/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1499
09/06/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HEBRON S/A INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS (BR/PE).*INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL.código 565 · RPI 1433
02/01/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SAMUEL RIFF JÚNIORcódigo 400 · RPI 1000
08/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SAMUEL RIFF JUNIORcódigo 250 · RPI 981
14/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SAMUEL RIFF JUNIORcódigo 350 · RPI 956
25/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. SAMUEL RIFF JUNIORcódigo 300 · RPI 940