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PONTO DE BALA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1988 por NOS TRES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814222781. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814222781
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1988
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/1999
TitularNOS TRES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular23.937.964/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814222781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 14/08/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1597
  3. 30/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DIMEC DISTRIBUIDORA MENEZES CORTES LTDA 9BR/RJ) PET(RJ) 001106 DE 08/01/99 código 552 · RPI 1473
  4. 04/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 815 · RPI 1105
  5. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT DJALMA DIAS DA SILVA código 805 · RPI 1066
  6. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CAFÉ DO PONTO S/A IND. COM. E EXP. (BR/SP) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 510 · RPI 1015
  7. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 400 · RPI 984
  8. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 350 · RPI 962
  9. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DJALMA DIAS DA SILVA código 300 · RPI 940

Mesma marca em outras classes