Marca Figurativa depositada no INPI em
27/04/1988 por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - BANDERN,
processo nº 814221947.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ANDRADE NETTO , DI BLASI E MARRAcódigo 150 · RPI 1087
30/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ANDRADE NETTO , DI BLASI E MARPAcódigo 250 · RPI 1065
11/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. ANDRADE NETTO, DI BLASI E MARRAcódigo 350 · RPI 1045
19/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. ANDRADE NETTO, DI BLASSI E MARRAcódigo 300 · RPI 1023
26/07/1988DESPACHO NÃO INFORMADOcódigo 020 · RPI 927
Outras marcas de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - BANDERN