Marca Mista depositada no INPI em
29/04/1988 por LONG LIFE IND E COM DE FITAS IMPRESSORAS LTDA,
processo nº 814216978.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80
Discos e fitas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1867
11/04/2006DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1840
22/01/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1455 DE 24/11/98, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PET(RJ) 052885 DE 15/12/97, DE TRANSFERÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA TAXA RELATIVA À GUIA A ELA ANEXADA.código 796 · RPI 1620
22/01/2002NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(RJ) 052885 DE 15/12/97, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 1620
22/01/2002Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SECULUS DA AMAZONIA S/A JÓIAS E RELÓGIOS, PET.(MG) 001233 DE 14/05/2001.código 552 · RPI 1620
24/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.LONG LIFE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA(BR/RJ)código 565 · RPI 1455
03/03/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHOcódigo 560 · RPI 1419
15/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 400 · RPI 1050
23/10/1990Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 025 · RPI 1038
29/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHOcódigo 250 · RPI 1020
02/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHOcódigo 350 · RPI 1000
05/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHOcódigo 300 · RPI 985