Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/1988 por TRANSPORTE GOIANAZ LTDA,
processo nº 814215254.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814215254 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 12000003328 (30/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTE GOIANAZ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2263
04/08/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDA.código 560 · RPI 1131
01/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 400 · RPI 1007
12/09/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 250 · RPI 986
28/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 350 · RPI 962
18/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 939