Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/1988 por NEWFRANCE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 814209815.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814209815 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1717
06/02/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 09 DO ART. 65 DO CPI * INT. O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 1005
10/10/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. FEDERATION FRANCAISE DE L'INDUSTRIE DES PRODUITS DE PERFUMERIE, DE BEAUTE ET DE TOILETTE (FR) *INT. O PROPRIOcódigo 205 · RPI 990
10/10/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO NA RPI 956 DE 14/02/89, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. *INT. O PROPRIOcódigo 295 · RPI 990
14/02/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 09 DO ART. 65 DO CPI *INT. O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 956
18/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 939