Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/1988 por FILA CANSON DO BRASIL PRODUTOS DE ARTE ESCOLAR LTDA.,
processo nº 814209050, nas classes 28.
Registro em vigor até 20/08/2031.
BRINQUEDOS, JOGOS INFANTIS, OBJETOS EDUCATIVOS DE LAZER E DIVERTIMENTO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200276249 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FILA CANSON DO BRASIL PRODUTOS DE ARTE E ESCOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Proind Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2595
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200283610 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FILA CANSON DO BRASIL PRODUTOS DE ARTE E ESCOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2593
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180052021 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>FILA CANSON DO BRASIL PRODUTOS DE ARTE ESCOLAR LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2487
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150144968 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LICYN MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2452
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110049407 (30/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LICYN MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2248
02/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1804
18/12/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 560 · RPI 1615
24/05/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. COMETAcódigo 815 · RPI 1225
23/11/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1199
05/01/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ GUCCIO GUCCI S P A (IT) *INT ALCIDES RIBEIROcódigo 510 · RPI 1153
20/08/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT ALCIDES RIBEIROcódigo 400 · RPI 1081
09/04/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. COMETA MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1062
12/09/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. LINDICE BRINQUEDAS S/A (BR/SP) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 986
28/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 962
18/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 939