ANFORDERUNG AN DAS GARN DIE LOS. RSPS ROHSTOFFQUALITAT
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
25/04/1988 por MASCHINENFABRIK RIETER AG,
processo nº 814208380.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814208380
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/04/1988
Data da concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2000
Titular
MASCHINENFABRIK RIETER AG
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10, 50, 60
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814208380 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1615
24/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/10/87*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1015
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1010
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/10/87 *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 991
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 23/10/87 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 969