Marca Nominativa depositada no INPI em
15/04/1988 por TIP TOP ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 814205917.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1794
25/02/2003DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1677
25/09/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SPRAL SOCIEDADE COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/PR). PET.(PR) 003953, DE 16/07/2001.código 552 · RPI 1603
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. IVANOR M. DUARTEcódigo 400 · RPI 1132
24/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1112
22/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MEGA ASS. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1090
16/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1063
05/02/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. EDMAR RHINOW.código 261 · RPI 1053
06/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 972
20/12/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 003964353 * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 100 · RPI 948