Marca Nominativa depositada no INPI em
14/04/1988 por PRO LENTE LABORATORIO OTICO LTDA,
processo nº 814200982.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
31/08/2004RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1756
01/02/2000RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CARL ZEISS.(DE).código 580 · RPI 1517
31/03/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. SINVAL L&C ASSESSORIA EMPRES. LTDAcódigo 910 · RPI 1423
12/02/1997ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 03010 DE 31/01/95 CESSIONÁRIA BETA LABORATÓRIO ÓTICO LTDA * INT SINAL L E C ASSESSORIAcódigo 720 · RPI 1367
30/07/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE. * INT SINAL L E C ASSESSORIAcódigo 690 · RPI 1339
29/11/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR *INT. SINAL L & C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 690 · RPI 1252
12/07/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO. *INT. FINAL L&C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 690 · RPI 1232
21/12/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CARL REISS (DE) PET. (RJ)028093, DE 23/08/93 *INT. SINAL ASS. EMP. LTDAcódigo 550 · RPI 1203
06/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SINAL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1005
22/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 983
14/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. SINAL - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.código 350 · RPI 956
11/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 938