Marca Mista depositada no INPI em
11/04/1988 por TAMIG-TAXI-AEREO MINAS GERAIS LTDA.,
processo nº 814200257, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS; EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO E TRANSPORTE AÉREO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2672
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110105859 (04/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TAMIG-TAXI-AEREO MINAS GERAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2262
25/03/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1681
13/08/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARLOS JOSE SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1080
26/03/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 275 · RPI 1060
15/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. TRANSLIMA TAXI AÉREO LIMITADA (BR/MG) * INT. CARLOS JOSÉ DO SANTOScódigo 210 · RPI 982
21/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 957
11/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 938
Outras marcas de TAMIG-TAXI-AEREO MINAS GERAIS LTDA.