Marca Mista depositada no INPI em
06/04/1988 por FESTSHOW FOGOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP,
processo nº 814195938, nas classes 13.
Registro em vigor até 07/08/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814195938 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200263043 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FESTSHOW FOGOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2591
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160134806 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cessionário: </b>FESTSHOW FOGOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2551
07/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2144
19/09/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1550
10/08/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1492
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 400 · RPI 1027
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 250 · RPI 1010
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARLOS JOS'E DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 991
06/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 972
12/07/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 925