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MONTENEGRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1988 por DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA, processo nº 814187773, nas classes 04. Registro em vigor até 16/01/2030.

Número do processo814187773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão16/01/1990
Vigência até16/01/2030
TitularDISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA
CNPJ do titular29.121.720/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA LUBRIFICANTE, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, GRAXAS INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814187773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190125590 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA MONTENEGRO AÇÚCAR ÁLCOOL E CEREAIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 31/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2069
  3. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  4. 16/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA MERI MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1002
  5. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 981
  6. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 956
  7. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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Classificação figurativa (Viena)