Marca Mista depositada no INPI em
22/03/1988 por JORGE JOAQUIM DAUX BOABAID,
processo nº 814182810.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814182810 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTCEAG/SCcódigo 150 · RPI 1146
14/07/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CENTRO DE APOIO A PEQUENA E MEDIA EMPRESA DE SANTA CATARINAcódigo 275 · RPI 1128
20/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. HANG TEN INTERNATIONAL (US) *INT. CENTRO DE APOIO À PEQUENA E MÉDIA EMPRESA DE SANTA CATARINAcódigo 210 · RPI 1010
14/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " TENIS E CIA " * INT. ENIO GENTIL VIEIRAcódigo 350 · RPI 995
07/03/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. HANG TEN INTERNATIONAL ( US ) * INT. CENTRO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA DE SANTA CATARINAcódigo 205 · RPI 959
27/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 936