Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814182135 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240414592 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA JURITI<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2817
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180130371 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA JURITI<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2499
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140032672 (14/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA JURITI<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2363
20/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2137
06/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RECLASSIFICADO PARA NCL(8) 30 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.código 400 · RPI 1748
22/06/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1746
26/09/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1551
04/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1526
11/01/2000CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM A ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21/11/98, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERAÇÃO.código 091 · RPI 1514
04/08/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1441
17/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1014
21/11/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 79021533 006147569 * INT O PROPRIOcódigo 100 · RPI 996
Mesma marca em outras classes
JARITA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Jarita · Aguardando prazo de apresentação de oposição