Marca Mista depositada no INPI em
14/03/1988 por TAGUAFORT - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
processo nº 814171710.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MADEIRAS" *
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 60
Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814171710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
28/01/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190329035 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAGUAFORTE - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2560
22/10/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190329035 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAGUAFORTE - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TAMBÉM COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2546
08/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2192
21/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2085
26/01/2010CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI: 1512 DE 28/12/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código 991 · RPI 2038
19/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - MADEIREIRA FORTALEZA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDAcódigo 565 · RPI 1902
28/12/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1512
26/10/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MADEFORT INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDAcódigo 565 · RPI 1503
16/01/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MADEIRAS" * INT. MARPEN - MARCAS PATENTES E ASSESSORIA LTDAcódigo 400 · RPI 1002
15/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARPEN MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 982
08/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MADEIRAS " * INT. MARPEN - MARCAS , PATENTES E ASSESSORIO LTDA.código 350 · RPI 955
20/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 935