Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/1988 por EDITORA MAGNUM LTDA,
processo nº 814166547.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814166547 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
20/08/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO SOARES & FLOcódigo 400 · RPI 1081
09/04/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1062
12/09/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. EDITORA SÉCULO FUTURO LTDA (BR/RJ) * INT. TICOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C LTDAcódigo 210 · RPI 986
14/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 960
11/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 938