CALÇÕES DE BANHO; CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BERMUDAS; BOTAS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CINTOS; COLETES; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; SAPATOS PARA FAZER ESPORTES; GORROS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; MACACÕES; PIJAMAS; PULÔVERES; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; SUÉTERES.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230354728 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLM TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE<br />código IPAS270 · RPI 2747
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190019867 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PELMEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2509
03/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2065
02/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1804
22/02/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.código 690 · RPI 1520
10/09/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 920 · RPI 1345
06/02/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1314
06/06/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: KENKO DO BRASIL IND E COMERCIO LTDA(BR/SP) PET(SP) 03911 DE 29/12/94 INT VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA.código 550 · RPI 1279
12/12/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C. LTDA.código 400 · RPI 999
08/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 250 · RPI 981
14/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 956
11/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 938