Marca Nominativa depositada no INPI em
20/04/1988 por IUBRA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA,
processo nº 814156410.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20, 30
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130099211 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IUBRA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS270 · RPI 2355
19/05/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 2002
06/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1848
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. JOSE CARLOS DE MATTOScódigo 400 · RPI 1172
29/12/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT JOSÉ ROBERTOcódigo 250 · RPI 1152
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSE ROBERTOcódigo 350 · RPI 1135
05/05/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃOcódigo 300 · RPI 1118
28/04/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INSTITUTO UNIVERSAL BRASILEIRO LTDA(BR/SP) *INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECAcódigo 235 · RPI 1117
26/12/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 261 · RPI 1047
06/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT CRUZEIRO DO SUL/NEW MARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 972
13/12/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC.PATENTES E MARCAS LTDA.código 100 · RPI 947