Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/1988 por TAMOCHUNAS IND E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 814143911.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 145 · RPI 982
08/02/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 100 · RPI 955
27/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 936
Outras marcas de TAMOCHUNAS IND E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA