Marca Nominativa depositada no INPI em
21/03/1988 por EMILIO PIERI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 814129897.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814129897 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
26/07/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 690 · RPI 2116
04/11/2008PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. 810080090367, DE 14/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE DA RENÚNCIA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.código 735 · RPI 1974
17/08/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1493
01/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 400 · RPI 1004
22/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 250 · RPI 983
08/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 955
20/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 935