Marca Mista depositada no INPI em
21/03/1988 por A.A.C.D. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE,
processo nº 814129803.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 40
Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2362
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120229672 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>A.A.C.D. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE<br />código IPAS270 · RPI 2361
29/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1899
05/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT GOUVEIA VIEIRA PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 400 · RPI 1292
01/03/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VERTICAL M. E PAT. SC LTDAcódigo 250 · RPI 1265
09/08/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VERTICAL M. E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1236
01/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1213
10/08/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 261 · RPI 1184
29/01/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1052
18/09/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.811479552 * INT. VERTICAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1033
22/08/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CEC/MF ,ATUALIZADO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 090 · RPI 983