Marca Nominativa depositada no INPI em
07/03/1988 por UNIQEMA B.V.,
processo nº 814118984.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814118984
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/03/1988
Data da concessão
07/11/1989
Vigência até
07/11/2019
Titular
UNIQEMA B.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 55, 60, 65
Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Celulose, polpa de madeira e cortiça. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Celulose, polpa de madeira e cortiça. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Celulose, polpa de madeira e cortiça. Micro-organismos destinados ao uso industrial.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130001020 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIQEMA B.V.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2370
03/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2104
25/05/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1481
07/11/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRALcódigo 400 · RPI 994
06/06/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRALcódigo 250 · RPI 972
17/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRALcódigo 350 · RPI 952
06/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 933