Marca Mista depositada no INPI em
29/02/1988 por VAREJAO DE ALIMENTOS MINI PRECO LTDA,
processo nº 814115055.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814115055 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT O PROPRIOcódigo 700 · RPI 1303
16/05/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIOcódigo 900 · RPI 1276
26/07/1994Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA CLASSE 29.30 *INT. O PRÓPRIOcódigo 670 · RPI 1234
26/07/1994NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SP) 007650, DE 11/03/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 740 · RPI 1234
11/05/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. WAMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 002014 DE 22/01/93 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1171
12/12/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 999
01/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 980
31/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 350 · RPI 954
06/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 933
Mesma marca em outras classes
Vamp35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito