Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 45
Fertilizantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210121669 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERTBRAS FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Fertilizantes em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.<br />código IPAS349 · RPI 2669
17/08/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210277514 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação da classe nacional 1.45 (Fertilizantes em geral), sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro na classe nacional 1.50 (Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.).<br />código IPAS267 · RPI 2641
04/05/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210121669 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERTBRAS FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS338 · RPI 2626
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170262094 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2438
12/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- FERTIBRÁS S/Acódigo 565 · RPI 2114
09/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1979
14/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1402
14/10/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1379, DE 06/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 295 · RPI 1402
06/05/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI *INT. TINOCO OCTÁVIO E PEROCCOcódigo 150 · RPI 1379
15/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCOcódigo 250 · RPI 1376
10/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1358
06/08/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1340
18/06/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 261 · RPI 1333
11/10/1994SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG. 730089029 *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOAREScódigo 286 · RPI 1245
27/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOAREScódigo 210 · RPI 975
17/01/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 730089029 *INT. TINOCO OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDAcódigo 100 · RPI 952