Marca Mista depositada no INPI em
25/02/1988 por JET PILOT INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA,
processo nº 814107389.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 12 · subclasse 10, 20
Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDAcódigo 857 · RPI 1288
03/01/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOLD STARcódigo 580 · RPI 1257
17/05/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. GOL STAR MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1224
19/10/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA * INT. GOLD STARcódigo 690 · RPI 1194
20/04/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS COOPER LTDA (RS) PET. (SP) 00410 DE 08/03/93 * INT. UNIÃO FED.código 550 · RPI 1168
13/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1041
19/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1023
01/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI."NO CONJUNTO" INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1004
09/05/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS CODIGOS DE PRODUTOS ASSINALADOS, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 090 · RPI 968
30/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 932
Mesma marca em outras classes
JET PILOT · Aguardando prazo de apresentação de oposição