Marca Mista depositada no INPI em
12/02/1988 por CHANTERELLE RESTAURANTE LTDA ME,
processo nº 814099831.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50, 60
Serviços de hotelaria.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814099831 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1794
07/10/2003DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1709
02/01/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, CONTENDO A MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA.código 690 · RPI 1617
17/01/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. EROISSANTERIE ALIMENTAÇÃO LTDA ME (DF) PET (DF) 000617 DE 18/08/94 *INT. AGNALDO PIREScódigo 550 · RPI 1259
11/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CROISSANTERIE" *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1071
19/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 250 · RPI 1055
16/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CROISSANTERIE" *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINEcódigo 350 · RPI 1037
22/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CROISSANTERIE *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 1019
26/04/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 914