Marca Mista depositada no INPI em
02/02/1988 por POLIMARKET COM. E DISTR. DE SUPRIMENTOS P/ ESCRIT. LTDA,
processo nº 814091830.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 55
Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814091830 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÇAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. *INTPRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 150 · RPI 1012
07/11/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 250 · RPI 994
06/06/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "SOLUÇÕES INTELIGENTES". *INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 350 · RPI 972
10/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÕES INTELIGENTES" *INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 300 · RPI 951