Marca Nominativa depositada no INPI em
29/01/1988 por MOGIANA ALIMENTOS LTDA,
processo nº 814083943.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814083943 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/1996CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006363504 * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 889 · RPI 1355
16/02/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO *INT. TOLEDO CORREA MARCAScódigo 515 · RPI 1211
16/02/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, FACE A INTERPORSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO *INT. TOLEDO CORREA MARCAScódigo 795 · RPI 1211
18/05/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT TOLEDO CORRÊAcódigo 815 · RPI 1172
22/12/1992REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 805 · RPI 1151
04/02/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTIC. VIGOR (BR/SP) *INT. TOLEDO CORREA MARCASE PAT.código 510 · RPI 1105
25/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1034
01/05/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDAcódigo 275 · RPI 1016
04/04/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP) * INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 963
08/11/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 942
19/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 926