Marca Nominativa depositada no INPI em
29/01/1988 por J.S.GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP,
processo nº 814083498.
Registro em vigor até 09/09/2027.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LAR"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170164527 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>J S GUERRA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2484
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170355258 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>J.S.GUERRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2444
16/04/2013PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2206
28/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1999
15/06/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE COMPROVAR QUE A EMPRESA "LIMPA-LAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA" ENCONTRA-SE EM ATIVIDADE.código 665 · RPI 1745
21/12/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE O REQUERENTE, SR. LORENZO GIACOMAZZI, APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM POSSUIR O MESMO, PODERES EXPRESSOS PARA REQUERER PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PERANTE ESTE INPI, EM NOME DA EMPRESA "LIMPA LAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA.". DEVE, AINDA, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO REGISTRO DO NOME COMERCIAL DA REFERIDA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE..código 665 · RPI 1511
26/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. LORENZO GIACOMAZZI (BR/SP)código 511 · RPI 1464
09/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES.código 400 · RPI 1397
01/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. DARRE & BUENO M. E PAT.código 250 · RPI 1374
26/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LAR" * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1356
02/07/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. ÁGUAS SANITÁRIAS SUPER GLOBO DE SÃO PAULO S/A (BR/SP) * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 205 · RPI 1335
02/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1309
19/07/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 926
Mesma marca em outras classes
LIMP LAR21 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
LIMP LAR35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)