Marca Mista depositada no INPI em
11/03/1988 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA,
processo nº 814077129.
Registro em vigor até 22/08/2029.
Número do processo
814077129
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
11/03/1988
Data da concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 05
QUAISQUER PRODUTOS DE RELOJOARIA, RELÓGIOS, MÁQUINAS DE RELÓGIOS, CAIXAS DE RELÓGIOS, MOSTRADORES DE RELÓGIOS E PARTES DE RELÓGIOS.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190144344 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2522
01/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2030
19/09/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - S.A. ANCIENNE FABRIQUE GEORGES PIAGET ET CIE.código 565 · RPI 1863
29/06/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1486
22/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 983
01/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 980
24/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 953
13/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 934