Marca Mista depositada no INPI em
10/03/1988 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS,
processo nº 814076963, nas classes 16.
Registro em vigor até 11/02/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814076963 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210349042 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br />código IPAS270 · RPI 2651
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110133239 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2265
22/11/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1820
14/10/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1710
11/02/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN, LEONARDOScódigo 400 · RPI 1106
14/01/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.código 250 · RPI 1102
20/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1081
09/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 1062
05/03/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 261 · RPI 1057
12/09/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 210 · RPI 986
28/03/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 100 · RPI 962