Marca Nominativa depositada no INPI em
10/03/1988 por BL INDUSTRIA OTICA LTDA,
processo nº 814076564.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814076564 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
08/06/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1483
23/04/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CORNEALEN WAICON DO BRASIL IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/RS) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 565 · RPI 1325
07/11/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO ALTA HIDRATAÇÃO * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 994
19/09/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 987
04/04/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 963
22/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 944