Marca Nominativa depositada no INPI em
29/02/1988 por SOCIEDADE CONSTRUTORA TAJI MARRAL LTDA,
processo nº 814071538.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 40
Serviços de arquitetura e engenharia.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1604
05/05/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.INT. R. CAGGIANO & CIA LTDAcódigo 847 · RPI 1428
18/03/1997RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 580 · RPI 1372
15/10/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 900 · RPI 1350
05/03/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE NOTAS FISCAIS DO PERÍODO DE 20/02/93 A 20/02/95 * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 690 · RPI 1318
25/07/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ TAJMAHAL EMP IMOBILIARIOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 0065663 DE 20/02/95 INT. BRASIL SULcódigo 550 · RPI 1286
12/12/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 999
01/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 980
31/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 954
13/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 934