Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210379072 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br />código IPAS270 · RPI 2655
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170168742 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /><b>Cessionário: </b>DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2444
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 29060000361 (03/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MANDIOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2443
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 29020000377 (22/06/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SO VAREJO DISTRIB., IMPORT., EXPORT. E REPRESENT. LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2439
12/01/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 29010000300 (04/05/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 29010000299, de 04/05/2001.<br />código IPAS699 · RPI 2349
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110064056 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2347
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 29010000299 (04/05/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM<br />código IPAS270 · RPI 2346
25/03/2008INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI, CES. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME, PET.(MS) 000081, DE 30/01/2001.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.*INT.: REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 710 · RPI 1942
25/03/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1889, DE 20/03/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.* INT.: REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 796 · RPI 1942
20/03/2007ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI CES.: (INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME.), PET.(MS) 000081 DE 30/01/2001. * INT:REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 720 · RPI 1889
11/12/2001Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 1614
21/11/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 920 · RPI 1303
16/05/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 910 · RPI 1276
30/11/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CEREAIS JAGUARI LTDA (BR/RS) PET. (RS) 005525, DE 31/08/93 *INT. REMATcódigo 550 · RPI 1200
07/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT."NO CONJUNTO" *INT. REMAT MARCAS E PATS.código 400 · RPI 1066
02/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1048
11/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT REMAT MARCAS E PATENTEcódigo 350 · RPI 1032
10/04/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS) (BR/SP)*INT. REMAT MARCASE PATENTEScódigo 205 · RPI 1013
07/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" * INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 994