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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1988 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 814068707, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814068707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2019
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TEXTIL; FIOS EM MATERIAS PLÁSTICAS PARA USO TEXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814068707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A código 565 · RPI 2145
  3. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  4. 26/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1616
  5. 15/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2, E, REAPRESENTE PROCURAçãO COM ASSINATURA LEGíVEL DO TITULAR DA EMPRESA, AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI. código 690 · RPI 1519
  6. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/CLTDA código 400 · RPI 999
  7. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 250 · RPI 980
  8. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA. código 350 · RPI 953
  9. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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