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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1988 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 814060250, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814060250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2019
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS PARA CALAFETAR, SUBSTÂNCIAS PARA CALAFETAR, TECIDOS EM FIBRA DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, FIBRAS DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, FIBRA VULCANIZADA, FIBRAS ELÁSTICAS, FILAMENTOS DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, FILAMENTOS PLÁSTICOS, SUBSTÂNCIAS PARA IMPEDIR A IRRADIAÇÃO DO CALOR, SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES, TECIDOS ISOLANTES DE FIBRAS DE VIDRO, LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814060250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A código 565 · RPI 2145
  3. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  4. 26/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1616
  5. 08/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1518
  6. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 400 · RPI 999
  7. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA. código 250 · RPI 980
  8. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 350 · RPI 954
  9. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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