Marca Mista depositada no INPI em
29/02/1988 por CHURRASCARIA DALLAS LTDA,
processo nº 814068006, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
RESTAURANTE DE AUTO SERVIÇO, RESTAURANTES, SERVIÇO DE BAR, BUFÊ, CAFÉS, CANTINAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814068006 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200444764 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA DALLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado. Destaca-se que a contagem de prazos deste processo foi realizada de acordo com as Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179/2020.<br />código IPAS271 · RPI 2616
12/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2610
09/04/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2205
04/12/2001CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1613
28/11/2000Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PÁRAGRAFO 2 DO ARTIGO 133 DA LPI.código 695 · RPI 1560
30/03/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE,A REQUENTE DA CADUCIDADE, PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.código 690 · RPI 1473
26/01/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.RESTAURANTE E CHOPERIA MACEIÓ LTDA(BR/AL)código 565 · RPI 1464
28/07/1998ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI PET (RJ) 026723 DE 20/05/92. CESSIONARIA "CHURRASCARIA DALLAS LTDA"(BR/PE).código 720 · RPI 1440
26/01/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 620 · RPI 1156
26/01/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TRANSFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 795 · RPI 1156
03/11/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) *INT. PEDROLINA A. CARVALHOcódigo 565 · RPI 1144
01/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO"STEAK HOUSE"* INT. PEDROLINA.ALMEIDA CARVALHO.código 400 · RPI 1004
22/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHOcódigo 250 · RPI 983
08/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " STEAK HOUSE " * INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHOcódigo 350 · RPI 955
06/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 933