Marca Nominativa depositada no INPI em
29/02/1988 por PETROTIL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 814066224.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814066224 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1604
18/01/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DEFUS ESTAMPARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RJ-BR) * INT. MOULIN MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1207
23/03/1993ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO UNICO ART. 106 DO CPI CESS. PETROTEXTIL IND E COM LTDA (BR/MG) * INT. MOULIN MARCAS E P LTDAcódigo 720 · RPI 1164
20/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PEDIDOS DE TRANSFERENCIA *INT. MOULIN MARCAS E PAT. LTDA COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA,JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPRIMENTO. RECOLHA, TAMBEM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARAcódigo 690 · RPI 1142
21/11/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CLAÚDIO HANNICKELcódigo 400 · RPI 996
04/07/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT CLAUDIO HANNICKELcódigo 250 · RPI 976
17/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. CLÁUDIO HANNICKEL.código 350 · RPI 952
06/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 933