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AUXILIADORA PREDIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1988 por APL PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 814065023, nas classes 36. Registro em vigor até 18/09/2030.

Número do processo814065023
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1988
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2030
TitularAPL PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular09.134.302/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, CORRETAGEM DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814065023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190419025 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  2. 28/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2086
  3. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUXILIADORA PREDIAL LTDA código 565 · RPI 2075
  4. 18/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. LISTE AS MARCAS QUE SÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. EXIGÊNCIA EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2013.INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA. código 698 · RPI 2015
  5. 04/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AS MARCAS CITADAS NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FAZEM PARTE DO CAPITAL VERTIDO DA CEDENTE (AUXILIADORA PREDIAL LTDA) PARA A CESSIONÁRIA (APL PARTICIPAÇÕES LTDA), EM OCASIÃO DO ATO DE CISÃO.INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 698 · RPI 2013
  6. 08/09/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1757
  7. 28/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1525
  8. 19/04/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DAS RPI 1174, DE 01/06/93 E 1202, DE 14/12/93 , TENDO EM VISTA O ERRO DE PUBLICAÇÃO FICA MANTIDO O DESPACHO DA RPI 1171, DE 11/05/93 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 795 · RPI 1220
  9. 14/12/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AXILIADORA PREDIAL S/A (BR/RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1202
  10. 01/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.AUXILIADORA PREDIAL RIO S/A (BR-RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1174
  11. 11/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADANA RPI 1156 , DE 26/01/93 TENDO EM VISTAO ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 795 · RPI 1171
  12. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUXILIADORA PREDIAL RIO S/A (BR-RJ)*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1171
  13. 26/01/1993 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFGO UNICO DO ART 106 DO CPI PET (RJ) 033839 DE 01/11/91 CESS. AUXILIADORA PREDIAL S/A *INT. ROSITO VITAL E NEVES código 720 · RPI 1156
  14. 07/07/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASSESSORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 620 · RPI 1127
  15. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1033
  16. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1009
  17. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 989
  18. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 968
  19. 03/05/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 915

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