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AUXILIADORA PREDIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1988 por APL PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 200032585, nas classes 42. Registro em vigor até 18/09/2030.

Número do processo200032585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1988
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2030
TitularAPL PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular09.134.302/0001-27
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" .

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250197590 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cedente: </b>AUXILIADORA PREDIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210398766 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  3. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180085675 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  4. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190419024 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  5. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180085675 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  6. 14/02/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140213128 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2458
  7. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140213128 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>APL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  8. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20020040199 (06/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>AUXILIADORA PREDIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  9. 18/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020040199 (06/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PRESENTE PETIÇÃO, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "AUXILIADORA PREDIAL" (PROCESSO N° 200032585).<br /> código IPAS267 · RPI 2428
  10. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100032371 (05/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  11. 03/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1665
  12. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1033
  13. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1009
  14. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 989
  15. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 968
  16. 03/05/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 915

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