Marca Mista depositada no INPI em
25/02/1988 por TELEVISAO CABUGI LTDA,
processo nº 814063543.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814063543 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
16/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RADIO CABUGI LTDA (BR/SP) *INT. L.R.S. MARCAS E PAT. LTDA.código 565 · RPI 1398
18/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DI BLASI E PARENTEcódigo 400 · RPI 1072
25/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DI BLASI E PATENTEScódigo 400 · RPI 1034
01/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DI BLASI E MARRAcódigo 250 · RPI 1016
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TV" *INT. DI BLASI E MARRA.código 350 · RPI 997
28/11/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULO AS PUBLICAÇÕES CONTIDAS NAS RPI (S) 977 E 954 , DE 11/07/89 E 31/01/89 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DI BLASI E MARRA.código 295 · RPI 997
11/07/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "TV" *INT. DI BLASI E MARRAcódigo 350 · RPI 977
31/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. DI BLASI E MARPAcódigo 300 · RPI 954
06/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 933