Marca Nominativa depositada no INPI em
05/02/1988 por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.,
processo nº 814055427.
Registro em vigor até 07/11/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 30
ARMADILHAS E ENGENHOS DIVERSOS DE USO DOMÉSTICO, PARA CAPTURA DE ANIMAIS E INSETOS NOCIVOS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814055427 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190383610 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2547
07/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110034427 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o ônus da presente marca de acordo com o Contrato de Penhor de Marcas entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A. e Hypermarcas S.A. estabelecido em 23 de novembro de 2011.<br />código IPAS270 · RPI 2409
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120093962 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br />código IPAS270 · RPI 2321
01/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2095
10/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUL QUIMICA LTDAcódigo 565 · RPI 2066
05/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1800
03/12/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. JúLIO CEZAR GADéA LAGRANHA, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.código 690 · RPI 1665
07/11/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.código 400 · RPI 994
13/06/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 973
17/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. D' MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 350 · RPI 952
30/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 932