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MUNDIAL TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1988 por TAGIDE TURISMO LTDA, processo nº 814055060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814055060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularTAGIDE TURISMO LTDA
CNPJ do titular15.283.922/0001-20
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814055060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 15/04/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 30000001132 (07/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>TAGIDE TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 30000001132 DE 07/08/2000, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2258
  3. 03/12/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1665
  4. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1027
  5. 06/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇCÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1008
  6. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. A PR'OPRIA código 350 · RPI 989
  7. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 968

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)