Marca Nominativa depositada no INPI em
27/01/1988 por RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A,
processo nº 814039804.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60
Veículos e implementos rodoviários.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814039804 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20000011946 (17/03/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2260, de 29/04/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2353
29/04/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2260
08/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20000011945 (17/03/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>RIO DIESEL VEÍCULOS E PEÇAS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2257
07/06/2005NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PETIçãO INPI/RJ 011625, DE 20.03.2001, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INC. I, DA LPI.código 740 · RPI 1796
17/12/2002Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAçãO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO, PUBLICADA NA RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1667
23/04/2002RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.CONTRA EXIGÊNCIA.código 583 · RPI 1633
28/11/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 610 · RPI 1560
01/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT WILSON M. MELLOcódigo 400 · RPI 1004
22/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WILSON M. MELLOcódigo 250 · RPI 983
07/03/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI." NO CONJUNTO " * INT. WILSON M. MELLO.código 350 · RPI 959
01/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. * INT. WILSON M. MELLO.código 300 · RPI 941