Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190290649 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AFPT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2539
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180011768 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>AFPT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2483
30/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2082
05/10/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1500
18/02/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CITY PATENTES E MARCAScódigo 815 · RPI 1107
30/07/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 805 · RPI 1078
01/05/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. IND3USTRIA E COMÉRCIO DE DOCES SANTA FÉ LTDA (BR/SP) * INT. CITY. PATENTES E MARCAScódigo 510 · RPI 1016
01/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 980
24/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.código 350 · RPI 953
30/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 932