Marca Nominativa depositada no INPI em
21/01/1988 por CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.,
processo nº 814034292, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814034292 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2179
19/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2115
04/02/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1674
03/10/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA (BR/SP) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1296
01/11/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE LEGÍVEL À ÉPOCA DA CESSÃO DA MARCA PROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA *INT. ESCRIT. ANTARES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1248
24/05/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.código 815 · RPI 1225
23/11/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.código 805 · RPI 1199
19/01/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. LEÃO JÚNIOR S.A. (BR/PR) *INT. ESCRITORIO ANTAREScódigo 510 · RPI 1155
17/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1085
02/04/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* A COSTA & CIAcódigo 275 · RPI 1061
29/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - RECURSO . LEÃO JUNIOR S/A(BR/RJ) * INT. A. COSTA & CIAcódigo 210 · RPI 984
28/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. A. COSTA & CIA.código 350 · RPI 958
25/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. A. COSTA E CIAcódigo 300 · RPI 940