Marca Mista depositada no INPI em
19/01/1988 por GEORGES HENRY PERELMUTER,
processo nº 814033156.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814033156
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
19/01/1988
Data da concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/1999
Titular
GEORGES HENRY PERELMUTER
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.código 700 · RPI 1237
15/03/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 900 · RPI 1215
14/09/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. J. FARINHA & CIA LTDA (BR/PE) PET (PE) 325/93 DE 23/06/93 * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.código 550 · RPI 1189
05/11/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GEORGES HENRY CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1079 , DE 06/08/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 565 · RPI 1092
06/08/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GEORGES HENRI CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 565 · RPI 1079
12/12/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 999
01/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 350 · RPI 980
14/02/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 300 · RPI 956