Marca Mista depositada no INPI em
16/12/1987 por RIO AVE SUBHOLDING INCORPORAÇÃO LTDA,
processo nº 814021450, nas classes 36.
Registro em vigor até 24/10/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814021450 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200188314 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS270 · RPI 2583
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120220767 (17/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Cessionário: </b>RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2342
29/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2160
24/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1555
27/06/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1538
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432
11/12/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 951, DE 10/01/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SAMUEL RIFF JUNIORcódigo 295 · RPI 1045
10/01/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.006739474 * INT. SAMUEL RIFF JUNIOR.código 100 · RPI 951